Economia comportamental do crime: processos duais,
ambiguidade e inconsistência intertemporal
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Doutor em Economia pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestre em Economia pela
Universidade Federal de Santa Catarina, Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade
Estadual de Campinas. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3089-8718. E-mail:
felipe_sigrist@yahoo.com.br.
Behavioral economics of crime: dual process, ambiguity and intertemporal
inconsistency
F e l i p e C o e l h o S i g r i s t
S o l a n g e R e g i n a M a r i n
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Data de recebemento: 11 de junho de 2025
Data de aceitação: 8 de outubro de 2025
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Doutorado em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal do Paraná. Mestrado em
Desenvolvimento Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-1427-2029. E-mail: solmarin@gmail.com.
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Viés / Heurística
Mecanismo
Efeito na decisão
Implicação de política
Referência
Excesso de
confiança
Subestima os custos
do crime.
Aumenta a
probabilidade de
cometimento de crimes.
Reforçar percepção de
custo real do crime;
campanhas
informativas.
Garoupa
(2003); Jolls
(2004)
Otimismo
Subestima a
probabilidade de ser
pego/punido.
Reduz efeito dissuasório
da punição; menor
precaução do criminoso
e da vítima.
Aumentar a visibilidade
da punição; tornar a
aplicação da lei mais
perceptível.
Garoupa
(2003); Jolls
(2004); Harel
(2014)
Pessimismo
Superestima a
quantidade de crimes
cometidos pelos
outros.
Pode aumentar o
número de violações,
pela normalização da
conduta.
Reduzir a percepção
distorcida da frequência
criminal com
transparência e dados
reais.
Ulen &
McAdams
(2009)
Autoprojeção
Projeta seu próprio
comportamento nos
outros.
Normativos acreditam
que há menos crime,
reduzindo oportunidades
percebidas.
Reforçar percepção
realista das
oportunidades e riscos
de crime.
Ulen &
McAdams
(2009)
Viés de
disponibilidade
Julgamento baseado
em casos vívidos ou
recentes de punição.
Percepção distorcida da
frequência da punição e
das penas.
Aumentar saliência
estratégica da aplicação
da lei (ex. ações
pontuais, divulgação de
prisões).
Jolls (2004),
Robinson &
Darley (2004);
Ulen &
McAdams
(2009)
Heurística de
afeto
Emoções influenciam
avaliação dos riscos,
mas não dos
benefícios.
Risco percebido é
afetado
emocionalmente, mas
avaliação de ganhos
permanece mais
racional.
Comunicação emocional
sobre os riscos pode ser
mais eficaz que dados
frios.
Pogarsky,
Roche &
Pickett (2017)
Viés de otimismo
Superestima
pequenas
probabilidades.
Aumenta dissuasão mais
do que o previsto pela
teoria clássica.
Políticas podem focar
em aumentar pequenas
probabilidades de
punição em vez de
punições extremas.
Jolls (2004);
Ulen &
McAdams
(2009)
Efeito dotação
Status quo como
referência; mudanças
distantes pouco
valorizadas.
Reduz efeito
incremental de aumento
de penas.
Limitações no efeito de
aumentos punitivos
graduais; considerar
mudanças mais abruptas
ou visíveis.
Jolls (2004)
Efeito
Forma como as
Decisões sobre crimes
Usar enquadramento
Piquero et al.
Viés / Heurística
Mecanismo
Efeito na decisão
Implicação de política
Referência
enquadramento
opções são
apresentadas altera a
decisão.
mudam dependendo de
comparações (ex.: crime
hediondo vs. não
violento); influência em
acordos penais.
estratégico em
campanhas,
comunicação judicial e
negociações de pena.
(2011); Ulen
& McAdams
(2009); Birke
(1999)
Aversão à perda
Perdas têm maior
peso psicológico que
ganhos.
Punições têm efeito
dissuasório maior que
recompensas
equivalentes.
Pode justificar uso de
punições moderadas
com alta percepção de
perda.
Winden &
Ash (2012)
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