Eidos versión On-line ISSN 2011-7477
No. 12, enero-junio 2010
Fecha de recepción: marzo 8 de 2010
Fecha de aceptación: marzo 11 de 2010

ARTÍCULO DE INVESTIGACIÓN / RESEARCH ARTICLE

A democracia e seus fundamentos em Norberto Bobbio

Democracy and its grounds in Norberto Bobbio

Roberto Bueno*
Universidad Federal de Uberlândia, Brasil

* rbueno_@hotmail.com.
Dirección: Av. João Naves de Ávila, 2121 Bairro Santa Mônica Bloco 1U Sala 121 (atrás do RU) Campus Santa Mônica CEP: 38400-902 Uberlândia, Minas Gerais (Brasil).


Resumen

Uno de los temas centrales de la filosofía política bobbiana es la democracia. En este sentido muchos son los abordajes del filósofo turinés a lo largo de su inmensa bibliografia. En este artículo no seria posible realizar más que un breve recorrido sobre esta extensísima temática de la cual se ocupa Bobbio. Nuestra propuesta es la de centrarnos en algunos de los aspectos que puedan acercarnos al núcleo del pensamiento bobbiano sobre la democracia y sus vicisitudes, el que por si sólo justificaria toda una línea de investigación dueña de total autonomía. En estas líneas me ocuparé de hacer más exactas las dimensiones que ocupa el concepto de democracia en Bobbio. A renglón seguido, la idea es de encadenar tal concepto con el sentido e importância de que disfruta el concepto de participación política en el contexto de su obra política, en la cual el concepto de activae civitatis disfruta de posición de relieve.

Palabras Clave
Norberto Bobbio; Democracia; Derecho; Política; Filosofía.


Resumo

Um dos temas centrais da filosofia política bobbiana é a democracia. Nesse sentido, várias são as abordagens do filósofo turinês ao longo de sua vasta bibliografia. Neste artigo não seria possível realizar mais do que um apanhado geral sobre esta extensa temática da qual se ocupa Bobbio. Nossa proposta é de centrar-nos em alguns aspectos que possam acercar-nos o conceito de democracia e suas vicissitudes o que, por si só, vale insistir, justifica toda uma pesquisa científica dotada de completa autonomia. Nestas linhas me deterei à procura de tornar mais precisas as dimensões ocupadas pelo conceito de democracia em Bobbio. Passo seguinte, a ideia é encadeá-lo com o sentido e a relevância de que goza o conceito de participação política no contexto de sua obra política, na qual o conceito de activae civitatis desfruta de posição privilegiada.

Palabras-Chave
Norberto Bobbio; Democracia; Direito; Política; Filosofia.


1. A democracia como tema central em Bobbio

U m dos temas centrais da filosofia política bobbiana é a democracia. Neste sentido, várias são as abordagens do filósofo turinês ao longo de sua vasta bibliografia. Neste artigo não seria possível realizar mais do que um apanhado geral sobre esta extensa temática da qual se ocupa Bobbio. Nossa proposta é de centrar-nos em alguns aspectos que possam acercar-nos o conceito de democracia e suas vicissitudes o que, por si só, vale insistir, justifica toda uma pesquisa científica dotada de completa autonomia. Nestas linhas me deterei à procura de tornas mais precisas as dimensões ocupadas pelo conceito de democracia em Bobbio. Passo seguinte, a ideia é encadeá-lo com o sentido e a relevância de que goza o conceito de participação política no contexto de sua obra política, na qual o conceito de activae civitatis desfruta de posição privilegiada.

O conceito de activae civitatis nos remete à relação entre igualdade e liberdade anunciada por Martino. Segundo ele, quando se dá um forte predomínio da liberdade sobre o valor igualdade nos encontramos com uma situação de forte disparidade, principalmente do ponto de vista econômico. Por outro lado, argumenta o autor, dá-se forte predomínio da igualdade nos remete para a configuração de formas políticas autocráticas (Martino, 1983).1 Em síntese, do que se trata é, na verdade, e em perfeita consonância com Bobbio, de que a durabilidade da liberdade necessita formas ativas de participação, ou seja, a activae civitatis a qual se refere o turinês. Isto torna-se ainda mais evidente quando o Estado tem políticas compensatórias de cunho social-democrata e buscam a extensão de certos níveis de igualdade no Estado. Como diz Bobbio, existe o conflito entre a liberdade e a igualdade que, dado a ampliação da primeira, sempre redundou na limitação do segundo conceito.

Momento seguinte em nossas considerações, será inevitável ligar a participação política com o conceito de legitimação política e, claro, o papel que nessas relações possa desempenhar o indivíduo apolítico.2 Mas, enfim, se quiséssemos pura e simplesmente excluir o argumento da legitimidade, porque se faria necessária esta participação? Bobbio oferece ainda outra argumentação para tal. Diz ele que a democracia exige acordos e, logo, podemos concluir, acordos apenas podem dar-se ali onde as diferenças persistam, e a sociedade bobbiana está marcada pelo fato de que existem seres desiguais e dominados por paixões, instintos associativos e interesses egoístas e aqui talvez a marca da perspectiva hobessiana na filosofia política bobbiana, ou seja, trata-se de um approach teórico marcadamente anti-igualitarista em seus moldes clássicos (Bobbio, 1990b). Nessas circunstâncias conflitivas Bobbio não encontrará outra solução que não o diálogo, o qual pode dar-se quando os interlocutores atuam, isto é, participam na vida pública, momento no qual o conceito de activae civitates reocupa seu lugar de destaque. Em circunstâncias extremas Bobbio foi capaz de dar exemplo prático dessa sua convicção. No contexto da guerra fria, certa vez, chamou liberais e marxistas comunistas ao debate na Itália. Na prática a tentativa foi infrutífera, pois os liberais não compareceram (Ruiz-Miguel, 1994). De qualquer forma, convém mencionar, seria muito pouco provável que, ainda que os liberais tivessem acudido ao encontro programado por Bobbio, que alguns resultados tivessem sido obtidos, e tudo porque o clima de radicalismos ideológicos que o mundo vivia não dava lugar à transigência que se faz indispensável, chave para o avanço de um mero diálogo para a obtenção de conseqüências práticas firmes. Sem isto nenhum avanço pode ser dado, posto que cada uma das partes intervém no encontro apenas como meio de reafirmar seu discurso e pouco ou nada dispostas a abrir mão de alguns aspectos de sua ideologia.

Um dos problemas que subsistem ao conceito de democracia, entre outros, é que esta é uma expressão que goza de muitos sig-niñeados (Bobbio, 1983).3 Esta diversidade, por sua vez, abriga até mesmo sentidos opostos e, em alguns casos, não são meras variações de uma mesma concepção mas sim perfeitamente anta-gônica.4 Não obstante, em algum momento identifica a democracia como fundamentada no amplo "reconhecimento dos direitos de liberdade e como natural complemento o reconhecimento dos direitos sociais ou de justiça" (Bobbio, 2001a, p. 502)5 De modo mais preciso Bobbio admite ser possível reconhecer a democracia um significado preponderante, qual seja, aquele que supõe a existência de uma "ampla e segura participação da maior parte dos cidadãos, em forma direta e indireta, nas decisões que interessam à toda coletividade" (Bobbio, 1983, pp. 55-56).6 Essa participação, no entanto, não deve ser compreendida apenas como atividade político-partidária. Ao contrário, Bobbio defende a tese de que quem está fora dos partidos políticos pode exercer atividades muito úteis, à medida que há um sem-fim de tarefas as quais os partidos, por múltiplas razões, não querem e/ou não podem exercer (Bobbio, 2001b) carecem de ser cumpridas. Mas não é possível entender a participação como sinônimo de aclamação, típica dos regimes fascistas e nazistas que infestaram a Europa na primeira metade do século XX. Participar é inserir-se no debate público, contraditório, conflituoso, e aceitar resultados que freqüentemente nos são adversos.

O valor da participação política reside tanto em seu aspecto legitimador quanto no aspecto pedagógico de que ela se reveste. O primeiro aspecto, desde logo, trata da sustentação explícita de que dispõem os responsáveis políticos para prosseguir no processo político tanto quanto de seu resultado legislativo. O segundo aspecto, pedagógico, oferece importante blindagem política ao sistema de garantias contra ideologias antidemocráticas. A participação política torna possível que o indivíduo proteja, pelo menos, uma das dimensões do homem prenunciadas por Bobbio: a interior, posto que a exterior é aquela sobre a qual o Estado pode exercer o seu poder. Na realidade, Bobbio não deixa de perceber que a "democracia perfeita, ideal", é mesmo a democracia direta (Bob-bio, 1983), a qual nunca desapareceu como verdadeiro paradigma e ideal de democracia nos moldes modernos (Bobbio, 1987). Não obstante, veio a servir tão somente enquanto um útil corretivo à democracia indireta (Bobbio, 1983), ainda que não o seja de forma isolada. Entretanto, no que diz respeito a dimensão interior o Estado não deve ter qualquer possibilidade de ingerência. Para tanto, não há outra solução, segundo as referências históricas, que uma firme ação do indivíduo em defesa desse que, para o turinês, é o caminho da democracia (Bobbio, 2001b).7 Isto fica exemplificado por sua postura no período pós-fascista italiano, quando reconhecia a tarefa que lhe aguardava e aos seus contemporâneos, qual seja, a de "nos preparar culturalmente para o objetivo de renovar as nossas instituições e restaurar o Estado liberal" (Bobbio, 2000, p. 16),8 que, ao fim e ao cabo, anda de mãos dadas com o Estado democrático.9 Enfim, tratava-se de colocar as condições de possibilidade para que o Estado italiano pudesse dar o salto qualitativo ansiado por Bobbio: da superação do domínio pela violência para a restauração do domínio político não violento, característico não apenas de toda sociedade civilizada como amplamente democrática (Bobbio apud Lafer, 1998)

Como conseqüência da defesa da participação (a qual chega a considerar um dever cívico) (Bobbio, 1983) e, também, do fato de que ela muitas vezes não se dá, podemos assinalar um outro aspecto da teoria política de Bobbio, qual seja, o do combate à apolitiàdade,10 a uma sociedade de "esperadores" (Bobbio, 2001b)11 que, ao fim e ao cabo, buscando preservar-se através da não intervenção na vida pública, terminam por lucrar. Em algum momento eles são reconhecidos como um entrave à vida política ao passo em que se apresentam não apenas como seres não propositivos mas também como fortes o bastante para servir de obstáculos a muitas das novas idéias (Bobbio, 2001b).12 Corolário disso é que adotá-la implica em um efetivo posicionamento político, mesmo que inconscientemente. Entre os apolíticos Bobbio identifica tanto aqueles que não participam da política como aqueles que não o fazem por carecer de reflexões políticas (Bobbio, 2001b). Muito tempo depois ele esmiuçaria o tema classificando os primeiros como aqueles que "não engolem a política", tornando-se indiferentes a política, enquanto uma segunda categoria não pretende abaixar-se ao nível em que se travam as disputas políticas (Bobbio, 2001b). Não obstante, o fato é que o comportamento de ambos tem repercussão, e eu diria que em alguns casos até mesmo profundamente, na vida política.

Por outro lado, Bobbio chega a definir alguns elementos como imprescindíveis ao conceito de democracia. Basicamente são dois os seus elementos. O primeiro deles é o conceito de individualismo. Neste Bobbio vê a base filosófica que empresta as condições para a ação democrática e mais, da própria Constituição democrática que o Estado possa vir a elaborar (Bobbio, 1991). O turinês associa o conceito de individualismo à existência do voto universal (Bobbio, 2001a), e isto reforça sua percepção de que o Estado tem como ponto de partida o indivíduo e não o coletivo como quer a concepção orgânica (Bobbio, 2001a). Além disso, ele associa historicamente o antiindividualismo às iniciativas reacionárias como a de Burke.13

Nesta ordem são dois os elementos a considerar. O primeiro diz respeito às especificidades do conceito, isto é, de sua compreensão como em no âmbito da formalidade e outro no da materialidade.

O segundo elemento que analisaremos diz respeito ao conceito de bom governo e como ele se constitui.

A abordagem do primeiro desses elementos nos leva à conclusão que na obra de Bobbio a democracia não pode ser aceita como uma mera formalidade, isto é, que existem certos procedimentos, tais como o da eleição da classe política, que não pode ser restringido a uma mera fachada.14 Os desastres de uma concepção meramente instrumental ou de caráter formal da democracia (que todavia predominam no mundo) (Bobbio, 2001b) encontram seu grande paradigma histórico na evolução dos acontecimentos na Alemanha nacional-socialista de 1933, onde a ascensão ao poder dos intolerantes pôde dar-se através das arestas existentes no regime democrático. Enfim, para o turinês a "democracia pressupõe o livre desenvolvimento das faculdades humanas" (Bobbio, 1983, p. 62), uma ação positiva por parte do indivíduo, que necessita contrapor-se à massificação que gera um conformismo generalizado. Esta é, de certa forma, uma abordagem que lhe acerca com a abordagem arendtiana que argumenta em prol da submissão das massas ao governo totalitário de formas insólitas. Hannah Arendt argumenta que não apenas dá-se a perpetração da barbárie em nome de ideologias totalitárias senão que a mesma submissão atinge níveis impensáveis quando os próprios executores não hesitam em submeter aos seus e, no caso, a si próprios, aos desígnios das condenações por parte do regime, o que Arendt denominou de fator inquietante foi este "altruísmo de seus seguidores". (Arendt, 1974).

Estando o indivíduo envolto pela necessidade de promover seu auto-desenvolvimento poderíamos questionar sobre as peculiaridades das circunstâncias nas quais estará inserido para levar a cabo tal tarefa. Um conceito-chave para compreender esta questão é o de democracia real, o qual não foi descuidado por Bobbio. Sua aproximação ao conceito de democracia real é sobretudo ligado ao de ética, e esta, por sua vez, em suas interconexões com a política. Estes são os dois tópicos seguintes indispensáveis para compreender o contexto no qual o indivíduo irá mover-se para promover sua personalidade. Mas, enfim, o que significa uma democracia e real e ética? Antes de tudo, Bobbio sustentará que a democracia não pode ser entendida senão através de um conteúdo ético, com o que cria o que ele denomina de uma base de uma "concepção ética da democracia", a qual tem como base nada mais do que a ética kantiana, ou seja, o homem como pessoa (Bobbio, 2001b),15 o qual, desde logo, precede a organização estatal e, dessa forma, tem de encontrar nela a estrutura adequada para a satisfação de suas necessidades e em consonância com o respeito à sua condição humana. Nessa democracia denominada integral Bobbio antevia o futuro, muito embora, congruente com as perspectivas de sua filosofia da história, mantivesse o futuro aberto, não prefixado por quaisquer leis históricas necessárias que viessem a encaminhar o seu evolver,16 idéia esta que fica ainda mais clara quando sustenta que a história tem apenas um sentido, aquele que nós lhe atribuímos conforme nossos desejos e esperanças (Bobbio, 1991).

Em outro artigo ele oferece uma vez mais o problema da relação entre democracia e a sua forma e conteúdo. Essa democracia integral não poderia descuidar da substancialidade, não poderia apenas apresentar-se de forma instrumental. O caráter teleológico seria fundamentalmente desenvolvido a partir de um "conjunto de princípios inspiradores irrevogáveis" (Bobbio, 2001b, p. 113).17 Por outro lado, historicamente, diz Bobbio, o aparecimento da democracia material em substituição à democracia meramente formal teria ocorrido através da instituição dos direitos sociais, o que nos remete às constituições liberais do século recém passado.18 A democracia substancial exige a reforma19 das estruturas econômicas e sociais como fatores fundamentais para tornar esses direitos democráticos efetivos. Em outras palavras, o jusfilósofo italiano sugere que se deva pensar na integração da democracia formal e da democracia substancial, posto que onde existir "apenas a primeira e não a segunda, a primeira irá se esvaziando aos poucos, transformando-se no seu contrário" (Bobbio, 1990b, p. 168). A interrelação entre ambos conceitos é o que tornaria possível a democracia em sentido amplo ou, como diz em outra obra, "o processo de alargamento da democracia na sociedade contemporânea" (Bobbio, 1987, p. 155), o que deve ser entendido em boa parte como extensão do processo de participação dos cidadãos. Este processo se deu em boa parte às custas da perda de espaço pelo Estado, que descobre no nicho de poder deste último um grande espaço para que os indivíduos desenvolvam seus potenciais. Como diz Bobbio, as forças que se movem em direção à liberdade e ao progresso histórico encontram no Estado um empecilho, "uma forma residual arcaica, em vias de extinção". (Bobbio, 2001a. p. 254).

Enfim, do que se trata nesse processo de alargamento das instituições democráticas é de que se dê a superação do momento da democratização da direção política, o que se deu com a instituição das casas parlamentares para, como diz Bobbio, dar-se a democratização intestina da própria sociedade (Bobbio, 1987), isto é, da forma de direção das instituições que lhe compõem e inspiram sua condução. Em outras palavras, desde o ponto de vista teórico,20 a compreensão da democracia integral ou substancial conjugada com a democracia formal é a única estrutura realmente sólida com capacidade de garantir eficácia e presteza às liberdades que as complexas sociedades modernas demandam.

O segundo dos elementos imprescindíveis ao regime democrático aparece quando Bobbio retoma sua defesa das instituições como base para o bom governo21 tanto quanto para o regime democrático. Nesse instante surge a indefectível questão: o que é um bom governo? Em primeiro lugar cabe destacar que este questionamento não é, nem de longe, uma contribuição original de Bobbio ao desenvolvimento da Filosofia Jurídica e Política. Ao contrário, trata-se de uma retomada de um tema fundamental para estas disciplinas que tem sua abordagem clássica no pensamento grego.

Contudo, distanciando-se de sua perspectiva estruturalista que predomina em sua metodologia filosófica, Bobbio toma como um dos referenciais para o bom governo o critério de que ele tenha como "preocupação o bem comum", retomando um argumento caro ao aristotelismo e ao tomismo que volta ao classicismo grego. Aqui, novamente, abre-se o espaço a mais uma pergunta que sugere obviedade: de que tratamos, enfim, quando falamos de "bem comum"? (Bobbio, 2001a, p. 219).

Com o intuito de melhor caracterizar o bom governo Bobbio irá buscar recursos argumentativos no pensamento de Einaudi, um dos pensadores italianos mais influentes, diga-se que não apenas sobre Bobbio, que dizia que "não se governa sem um ideal" (Bob-bio, 2001a, p. 204), mesmo que, os ideais não sejam deste mundo (Bobbio, 2001a). Destarte, percebe-se que Bobbio caracteriza o bom governo não apenas pela composição de suas instituições, como talvez pudesse levar a crer, assim como pela forma de exercício do poder necessário para fazê-lo na prática. A necessidade de que se governe (prática política) com um ideal (percepção e direcionamento do agir político) é uma muito estimulante proposição de Einaudi (apud Bobbio, 2001a) que parece ter surtido grandes conseqüências, mais ou menos percebidas, tanto na filosofia política como na filosofia jurídica de Bobbio. Tanto em uma quanto em outra, diria que o efeito reside em que Bobbio adotará uma perspectiva funcionalista que lhe informa em grande medida não apenas dos fins como também dos valores inerentes ao sistema político e jurídico.

Em que pese Bobbio adote durante longo período uma perspectiva funcionalista, logo ele lhe acrescentará a necessidade de que o governante exerça o poder conforme o princípio de legalidade (Bobbio, 2001a). O governo das leis salta da Antigüidade clássica, precisamente das linhas da obra de Platão, ainda mais exatamente de O Político, até os nossos dias através do constitucionalismo e das proteções garantidas por este ao cidadão contra o governante. Ali era cultivada a cultura de que a lei era a senhora dos governantes e os governantes são seus escravos, vejo a salvação das cidades e sobre elas o acumular-se de todos os bens que os deuses costumam conceder às cidades. Neste conceito estaria a gênese do constitucionalismo que, nas palavras de Bobbio, constituiriam "o desfecho natural da idéia do bom governo fundado na supremacia da lei" (Bobbio, 2001a, p. 212), tal e como anunciara em outros termos tanto tempo antes Aristóteles.

Bobbio termina por caracterizar o mau governo pelo procedimento inverso ao do bom governo, qual seja, o do desrespeito à lei e que esteja dirigido pelo mero voluntarismo o que, como vimos, é marca registrada do totalitarismo. Sem embargo, Bobbio reconhece que esta terminologia foi substituída por outro dualismo, governabilidade e ingovernabilidade (Bobbio, 2001a). Enfim, aqui emerge um aspecto que se revela como um fio condutor de toda a obra de Bobbio tanto em sua afirmação do bom governo como de sua caracterização da democracia como o melhor dos regimes de governo. Em sua obra esta argumentação se sustenta no fato de que se dispõe de um remédio para evitar a transição violenta no que ao poder se refere. Enfim, a grande e historicamente pouco experimentada vantagem, é de que no reino da democracia passa-se do predomínio da violência para o da não violência (apud Lafer, 1998).

A relação entre este novo dualismo e o conceito de democracia igualmente necessita ser recolocado. Em primeiro lugar cabe dizer que a democracia surge como criação e também tendo como finalidade de ordenar as instituições (Bobbio, 2001b). Se esta fora a única caracterização da democracia não poderíamos diferenciá-la de qualquer outro regime político, posto que não há algum que não tenha esses objetivos. O que diferencia a democracia dos demais é precisamente os meios libertários e socialmente acordados que se propõe utilizar para alcançar os fins que aos quais a sociedade se propõem. Ela se diferencia dos regimes fechados pelo fato de que possui regras do jogo claras e, acima de tudo, que gozam de um nível aceitável de eficácia e legitimidade (Bobbio, 2000).22 Nesse sentido Bobbio entende que a Constituição pode ser um instrumento jurídico para a preservação dos valores democráticos sempre e quando olvide prever mais do que as mencionadas regras do jogo, isto é, atribuindo aos cidadãos a tarefa de determinar quais valores efetivamente proteger e, enfim, como se deve jogar o jogo da democracia e não o que (Bobbio, 1990b) com o que seu conceito se aproxima do de Hesse.

Mas se a democracia quer dizer governo do povo, ao mesmo tempo este não poderá ter lugar senão quando as instituições lhe permitam ao homem comum agir através delas. A possibilidade de intervenção na vida pública deve ser proporcionada não apenas sob a forma de influência nas decisões políticas como também, e até mesmo principalmente, através do oferecimento de condições para a assunção de poder pelos cidadãos nos momentos previstos para a promoção da alternância no poder. Aqui foi quando, como diz Bobbio, ele foi seduzido pela democracia, posto que permite "a passagem de uma classe política à outra sine effusione sanguinis" (Bobbio, 2001b, p. 130).23 Enfim, diz que o conceito de democracia tem sido entendido como elástico, mas que, na realidade, há alguns aspectos que lhe são inerentes "desde que o mundo é mundo". Um deles é de que a democracia significa o "governo de todos, de muitos ou da maioria" (Bobbio, 1983, p. 79). A partir disso podemos tirar duas conclusões. A primeira delas é que sendo tantos aqueles que participam de uma sociedade e de seu governo, o passo lógico seguinte é de que ela estará marcada pela diferença, isto é, pelo dissenso em tantas matérias quantas forem as debatidas. Nesse mesmo sentido Bobbio admite que a democracia pode ser caracterizada "pela legitimação do dissenso" (Bobbio, 1990b, p. 55) ou, como sintetizaria com muita felicidade Ruiz-Miguel, que através do "consenso de la mayoría con el disenso de la minoría" (Ruiz-Miguel, 1994, p. 51). Em outras palavras, se trata de que as divergências não causam fraturas no sistema, antes o reforçam, sempre que respeitadas as regras do jogo.

O segundo aspecto relativo a esta matéria é que um governo de muitos, tal como esse em questão, suporá igualmente que as demandas aumentem consideravelmente. Aqui aparece uma outra característica da democracia que a torna perfeitamente identificável perante os sistemas fechados: "democracia tem demanda fácil e resposta difícil [e isto ocorre, obviamente, devido ao alto número de demandas]; a autocracia, ao contrário, está em condições de tornar a demanda mais difícil, e dispõe de maior facilidade para dar respostas" (Bobbio, 2000, p. 49). Isto explica, em boa parte, a dificuldade e os obstáculos colocados à expressão popular, estando o sistema dotado, isto sim, de alta capacidade resolutiva. Essa ligação entre facilidade e dificuldade de dar respostas as demandas que os regimes possuem podemos opor o conceito bobbiano de visibilidade do poder.24

Segundo o sentido geral da obra bobbiana, poderíamos dizer que ele estabelece uma relação diretamente proporcional entre visibilidade e Estado democrático. Nesta relação quanto maior for a visibilidade política mais desenvolvidas se encontrarão as instituições do Estado democrático e, por conseguinte, o próprio processo decisorio que o envolve. Por outro lado, quanto menor for o grau de visibilidade do sistema, menor o das instituições democráticas. O fato de que seu processo decisório seja obscuro permite, por conseguinte, que suas decisões sejam tomadas muito rapidamente, de modo contrário ao que ocorre no Estado democrático, onde as decisões políticas devem perseguir um iter à busca de legitimação para si e para o regime a que pertencem. Em decorrência disto é possível afirmar que a velocidade de resposta do sistema na concepção bobbiana está intrínseca e de forma inversamente proporcional ligada ao grau de democracia existente no sistema.25 Paralelamente a estas estruturas, cuja ação é mais ou menos lerda, nos deparamos com o fenômeno que Bobbio denomina de criptogoverno, o qual se traduz na forma de estruturas de poder não visíveis mas altamente influenciadoras das decisões, o qual não deve confundir-se com o subgoverno (Bobbio, 2000)26 que é o segredo da governabilidade, posto que está para a política como o humus biológico das pequenas plantas para a florestas (Bobbio, 1990b).27

Uma aproximação mínima ao conceito de democracia que vínhamos discutindo compreende duas idéias esboçadas por Bobbio. A primeira delas é a de que nela "todos são livres porque são iguais" (Bobbio, 1990b, p. 43). A democracia, sem embargo, não supõe uma igualdade universal. Esta supõe alguns problemas. O primeiro deles diz respeito a igualdade em si, que é o de ser um conceito capaz de ser preenchido por diversos conteúdos (Bobbio, 1991). Em segundo lugar, a igualdade em seu sentido universal apresenta-se como um tipo de ideal inalcançável, mesmo que a resposta seja positiva no que diz respeito exclusivamente a órbita política. O que Bobbio tem em vista é uma igualdade relativamente ao poder de interferir nos assuntos políticos (Bobbio, 1990b).

Isto que vem sendo dito, não obstante, tampouco é argumento suficiente para compelir Bobbio a olvidar-se por completo da necessidade de promover ações paliativas no que diz respeito às "enormes desigualdades econômicas e sociais existentes em nosso país" (Bobbio, 1990b, p. 158), que eram, diz ele, uma das causas mais evidentes do escandaloso atraso daquele momento da Itália do pós-guerra. Acaso a defesa de um Bobbio desigualitarista choca com esta sua posição? Absolutamente. O argumento para isto está em que Bobbio compreende a utilização de políticas desigualitárias como um eficiente para a promoção de mais igualdade (Bobbio, 1993d), o que não revela que esta deva ser uma política levada ao extremo comprometendo os valores libertários ao radicalizar as reformas igualitárias promovendo profundas interferências, por exemplo, no direito privado, precisamente no direito de propriedade e no direito de família.

Esta sua caracterização distanciada do igualitarismo substancial fica evidenciada quando procede a uma diferenciação entre ela, típica das ideologias igualitárias, e a igualdade perante a lei e a de oportunidades (Bobbio, 1993d), às quais adere. Além disto, um outro aspecto que corrobora para esta mesma interpretação reside em que ao partir da aceitação da pluralidade de caracteres e habilidades humanas, Bobbio tampouco deixa claro que aceite que estas diferenças, que ao fim e ao cabo, se traduzem em espécie através do emprego da força de trabalho no mercado. Além do mais, mesmo naqueles aspectos em que os homens se apresentam similares persistem diferenças, enfim, que "gli uomini non sono eguali in tutto, sono eguali e diseguali, e non tutti sono egualmente eguali o egualmente diseguali". (Bobbio, 1985, p. 15).

Enfim, o que estava sendo questionado, ao tempo em que se colocava em posição equidistante, era da necessidade de superar progressivamente as mais graves e intoleráveis desigualdades. Mas será mesmo possível que encontremos até mesmo algum neoliberal ou social-democrata simpático a causa liberal que não esteja de acordo com a idéias próximas a essas? (Bobbio, 1990b). Em algum momento deixa claro que já não basta ao Estado livre garantias formais aos direito, mas agora necessita igualmente proteger com semelhante decisão "o direito de ter o mínimo indispensável para viver", enfim, o direito de "não morrer de fome" (Bobbio, 2001a, p. 500), além daquele direito à vida já consagrado ao longo da construção dos direitos do homem. Tudo isto encontrou sua síntese histórica no direito anunciado pelos revolucionários norte-americanos através de dispositivos presentes na Declaração da Independência norte-americana de que cada um disponha de meios eficazes para a promoção do desenvolvimento de sua própria perso-nalidade.28 A Bobbio restou pouco mais, e não com pouco mérito, do que proceder a defesa de valores humanistas primeiramente em um mundo avesso às liberdades ofendidas pelo fascismo e, posteriormente, e não menos intensamente, pela versão comunista do antilibertarismo.

Esta sua defesa da liberdade está alicerçada na firme oposição entre o igualitarismo radical e o liberalismo exacerbado, ainda que intérpretes como Ruiz-Miguel lhe insiram na tradição do liberalismo de esquerda (Ruiz-Miguel, 1994). A conclusão de Bobbio é de que existem direitos sociais que são pressupostos necessários para o desenvolvimento de uma vida livre, o que poderá afirmar que "um indivíduo instruído é mais livre do que um inculto; um indivíduo que tem um trabalho é mais livre do que um desempregado; um homem são é mais livre do que um enfermo" (Bobbio, 2001a p. 508).

Ao reler estas linhas podemos perceber em suas entrelinhas o que Bobbio deixaria explícito mais adiante: que a liberdade e a igualdade (pelo menos em certo nível mínimo) estão estreitamente ligadas uma a outra (Bobbio, 1991). Por conseguinte, o turinês viria a tornar evidente sua conclusão acerca da necessidade de que as estratégias políticas não tomem o rumo excludente por uma opção pelo radicalismo, mas sim que em sua busca pela proteção às liberdades elas não olvidem as proteções ao homem para que possa efetivamente exercer a almejada liberdade. Esta pertence ao seu conceito de democracia e nela devem existir mecanismos positivos que a defendam, evitando que a esfera de ação dos agentes privados autorizados a usar a força por si próprios no sentido de exercer a proteção necessária se amplie (Bobbio, 1989).

Mas se Bobbio realmente patrocina a causa do "mínimo indispensável para viver" poderíamos pensar uma vez mais sobre o quê efetivamente ele defende em matéria política. Creio ser possível afirmar que, desde uma leitura liberal, poderíamos afirmar que, na pior das hipóteses, nos depararíamos com alguém que sustente a tese bobbiana de que o Estado não deva desempenhar unicamente a função de guarda de trânsito ou bem de um general, mas sim "que possa ser ambas as coisas de acordo com as circunstâncias" (Bobbio, 2001a, pp. 296-297).29 Este seria um Estado que poderíamos chamar de oportuno ou conveniente, e que tenderia a fortalecer os laços de legitimidade de um sistema político como a democracia que necessita dela visceralmente.

Uma segunda e não menos importante idéia no sentido de promover uma aproximação ao conceito de democracia a partir da abordagem das funções do Estado reside no fato de que possua em seu núcleo um caráter instrumental antes que teleológico. Isto permite a Bobbio enunciar que ela é um "conjunto de regras de procedimento para a formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados" (Bobbio, 2000, pp. 14, 22, 30),30 e ainda mais, que ela "é um método um conjunto de regras de convivência, as chamadas "regras do jogo" (Bobbio, 1990b, p. 133).31 Em princípio isto poderia dar lugar a sua crítica pela utilização de um conceito em sentido restrito, ainda que abstrato. Sem embargo, o próprio Bobbio enfrenta a questão e define que melhor este significado em sentido estrito do que um mais amplo, mas vago (Bobbio, 2001a). Seja como for, do ponto de vista das decisões tomadas e que irão nortear o dispositivo jurídico pertinente, elas sempre exigirão que se adote apenas um rumo, sob pena de que tenhamos um dispositivo desorientado ou, então, que expresse alguma espécie de conflito. O direito supõe certo grau de congruência no que se refere as diretrizes políticas e, por conseguinte, na vontade expressa pelo legislador.

Assim, do que se trata quando se procede à criação das regras do jogo é, sem dúvida, de um conceito meramente instrumental da democracia. Nessa medida ele se demonstra aberto e congruente a outro conceito-chave de Bobbio, qual seja, o da pluralidade. Esse conceito se torna viável e operativo desde a ótica da prática política à medida que a tolerância opere como uma intermediária eficaz entre projetos dos indivíduos.32 Nesse sentido Bobbio se questiona sobre o que vem mesmo a ser a democracia senão um conjunto de regras (das quais conhecemos antecipadamente apenas algumas de suas características) para a solução dos conflitos sem derramamento de sangue (Bobbio, 2000),33 isto porque a sociedade livre tem um de seus principais ideais não na plena realização da ordem através do triunfo de alguns dos sistemas de valores cultivados socialmente, senão através da eliminação da luta pela supremacia de um deles sobre os demais (Bobbio, 1990a).

A ligação entre os conceitos de democracia e de pluralidade se dá na medida em que o desenvolvimento da segunda não pode dar-se em um regime político que não esteja eivado de um sistema procedimental definido, mas nunca normativo, taxativo, fechado ab initio quanto ao conteúdo. Bobbio sim é taxativo, mas quanto a que em seu bojo a própria democracia não pode impedir a ninguém de lutar pela consecução de seus fins. Neste embate, a democracia porá como condição que cada um permita aos outros também lutarem pelos fins que julgarem melhores e mais convenientes e que, por conseguinte, ambos grupos cheguem a um acordo sobre o critério sobre como decidir nesse tipo de sistema, mas nunca sobre quais os fins que devam prevalecer (Bobbio, 1990b). Enfim, Bobbio é muito claro: "a democracia como método está sim aberta a todos os possíveis conteúdos" (Bobbio, 2000, p. 22)34 e, paradoxalmente, nesse sentido aproxima-se do relativismo tão ampla e duramente combatido como instrumento do positivismo jurídico.

Nesta mesma medida Bobbio afasta-se da filosofia da história típica do século das luzes, bem da forma como tinha decretado sua morte um de seus mestres, Benedetto Croce (Bobbio, 2000), influenciado em boa medida pelo hegelianismo e idealismo dos quais Bobbio guardaria boa distância. No contexto de sua filosofia política o espaço para o determinismo filosófico ou histórico é nulo, ao contrário, as vias estão abertas à vontade democraticamente construída antes que atadas a alguma espécie de designio supremo ao qual caiba ao homem apenas cumprir. Neste sentido uma vez mais o sentido de uma filosofia da história finalístico hegeliano lhe separa do mestre alemão. Ademais, nesta perspectiva, sendo o homem um animal teleológico (Bobbio, 1991), por conseguinte, nada mais fará do que pautar suas ações com vistas a cumprir seu desideratum. Recai neste momento a pergunta sobre o sentido da liberdade em uma tal circunstância reflexivo-filosófica.

Por outro lado, o que realmente tem sido alvo de alteração é o que fica exposto à hermenêutica, isto é, ao elemento prescritivo carregado de escalas axiológicas.35 Enfim, dirá Bobbio que o conceito de democracia não é elástico como freqüentemente nos deparamos, mas sim que ele é "um sistema de poder no qual as decisões coletivas, isto é, as decisões que interessam a toda a coletividade (seja ela grande ou pequena) são tomadas por todos os membros que a compõem", o que, claro, pode ser entendido de forma direta ou indireta, onde este último tem o significado de que existem intermediários entre o querer do cidadão soberano e a positivação deste desígnio em norma jurídica. Um outro aspecto conceitual analisado por Bobbio acerca da democracia diz respeito a sua relação com o socialismo. Para o turinês a abordagem do tema deve ser precedida pelo estabelecimento da relação entre justiça e liberdade. Em seu pensamento isto se dá quando busca ligar os conceitos de liberalismo e socialismo.

Para Bobbio resultava dificilmente apreensível como poderia dar-se a "construção de um Estado novo, democrático e ao mesmo tempo socialista" (Bobbio, 1983, p. 75-76)36 a partir das escassas e insuficientes referências marxistas, às quais, deve ser sublinhado, muitos teóricos da esquerda permaneceram presos durante a evolução do pensamento de esquerda no decorrer do século XX. Como diria ele em outro momento, mais relevante é que nos atenhamos ao que são os resultados da teoria concebida do que propriamente a fidelidade ao modelo que nos inspira. Como se isto ainda fôra pouco, Bobbio deixa claro em outro artigo que o "socialismo real [...] é uma mentira monstruosa" (Bobbio, 1990b, p. 89), "irredimível e cruel" (Bobbio, 2001a, p. 654), que hoje se encontra "incontestavelmente falido" (Bobbio, 2001a, p. 351) e que foi, enfim, "um erro ou, no melhor dos casos, uma ilusão" (Bobbio, 1990b, p. 90)37 que não ganhou espaço no mundo material conforme a concepção utópica de seus idealizadores.

Para explicar estas ideias mais detalhadamente Bobbio acrescenta que se trata da conseqüência de "uma determinada concepção de sociedade e de Estado, de economia e de política, da idéia, tão velha quanto a história humana, de que todos os males de que sofrem as sociedades evoluídas derivam da posse individual dos bens e de que o advento do reino da felicidade depende da supressão da propriedade privada e da instauração de um regime econômico fundado exclusivamente na propriedade coletiva" (Bobbio, 1990b, p. 89).38 Enfim, Bobbio não é um marxista, nunca se considerou como tal (Bobbio apud Ruiz-Miguel, 1994). Isto contraria francamente a evolução liberal da independização da esfera privada do indivíduo frente a sua elevação à esfera de competência do Estado (Bobbio, 1987), ao que poderia acrescentar-se que o sentido de garantia de direitos e liberdades que as nossas sociedades tomaram.

Tudo isto se coaduna com sua rápida reação aos primeiros eventos que desembocaram na queda do Muro de Berlim. Ali argumentava que em que pese a vitória da democracia e do liberalismo ficava também claro que agora uma série de idéias e ideais, enfim, uma grande tarefa propositiva seria a que lhe tocaria a teoria liberal desenvolver, posto que nenhum dos grandes desafios, tais como a pobreza e a justiça, se resolveriam pelo mero fato de que o socialismo ruísse como ruiu. Restavam ainda dois terços da humanidade sedentos por respostas às suas demandas por soluções para a pobreza e por justiça. Ao fim de seu artigo Bobbio deixava no ar a questão sobre "que meios e que ideais ela tem para enfrentar aqueles muitos problemas a partir dos quais nasceu o desafio comunista?" (Bobbio, 1990c, p. 144). Quiçá ainda hoje seja possível outra vez colocar a questão sobre a mesa e verificaríamos a atualidade desta questão de Bobbio.

Há, todavia, um outro aspecto que pode resultar útil para a melhor compreensão da filosofia política bobbiana, e ele é a relação entre justiça e liberdade dentro do contexto dos conceitos de liberalismo e socialismo. O liberalismo vê a liberdade e a justiça como meio e fim socialmente valorosos, em que pese não possam ser realizadas em sua plenitude (Bobbio, 2001a). Esta idéia de irrealizabilidade de qualquer estado de plenitude presente na filosofia liberal Bobbio a transporta para sua análise sobre a democracia, a liberdade e a igualdade. Exemplo desta incompatibilidade, diz, se verifica quando pensamos na realização desses valores em seu limite e nos deparamos com uma sociedade que tente realizar em seu nível máximo tanto a liberdade econômica e uma outra sociedade que tentasse produzir a justiça distributiva. No primeiro caso, argumenta, produziríamos uma sociedade tremendamente desigual, enquanto no segundo caso, como meio, teriam de ser adotadas medidas cerceadoras de liberdades (Bobbio, 2001a).

Considerações finais

Em tudo isto é possível observar uma grande dose de ceticismo político, o qual conduz a filosofia política bobbiana a não fiar-se do potencial libertário das ações empreendidas pelo homem até mesmo nos dias de hoje, senão que o impele a enfrentar-se com a dura realidade. Esta é recheada de dados como o de que a "história é um entrelaçamento dramático de liberdades e de opressões, de novas liberdades de encontro às quais vêm novas opressões", com o que conclui que não há liberdade perdida para sempre, mas que tampouco há aquela para sempre conquistada (Bobbio, 2001a). Acaso isto lhe afasta de uma certa crença na liberdade? Absolutamente. Demonstrou claramente, como diz Ruiz-Miguel, uma radical convicção de que a liberdade é a própria condição da vida civil e de todo o avanço humano e, ainda mais, que sem as liberdades as coisas mais importantes se revelam secundárias e as coisas boas se tornam tristes (Ruiz-Miguel, 1994).

Toda essa argumentação é perfeitamente congruente com um outro trecho de sua obra onde ao admitir a falência do socialismo real chama a atenção que isto não significa o fim dos regimes comunistas, "que podem durar muito tempo, encontrando novas forças para sobreviver" (Bobbio, 2001a, p. 351). Relativamente a

este ceticismo político ou, pelo menos, firme dose de realismo,39 percebemos uma ligação de necessidade com seu conceito de cidadania participativa, o que se deve a que as liberdades sempre demandarão a ação determinada por parte dos seus detentores no sentido de mantê-las.

O denodo na aplicação pelo triunfo das liberdades tampouco tem força para, sequer, projetar seu definitivo êxito em um futuro, ainda que longínquo. Assim, retomando a linha argumentativa podemos dizer que o liberalismo vê a liberdade e a justiça como meio e fim socialmente valorosos, mas que lhes reconhece a impossibilidade de triunfo mais do que relativo quanto ao conteúdo e parcial quanto ao tempo. Acaso supusesse que isto fôra possível, Bobbio estaria se opondo a um dos fundamentos da teoria filosófico-política liberal, qual seja, o de que não existem quaisquer tipos de soluções definitivas. Nisto reside uma das grandes discre-pâncias relativamente à filosofia política socialista, segundo a qual a liberdade e a justiça são concepções previamente determinadas em seu conteúdo pela doutrina do partido que constituem aquelas soluções definitivas que tem sua existência rechaçada pela filosofia política liberal. Desta forma, enquanto esta concede um papel predominante ao indivíduo como cidadão participante e construtor da sociedade na qual vive40 aquela proporciona aos indivíduos pouco mais espaço do que o de submeter-se a uma tal doutrina oficial.

Disso tudo fica evidenciada uma bem acabada posição de Bo-bbio sobre o socialismo? Todavia não. Faltaria ainda acrescentar sua clara condenação ao primado do público traduzido no aumento da esfera estatal, na regulação coativa dos comportamentos dos indivíduos e dos grupos que operam fora da órbita do Estado

(Bobbio, 1987). Ora, se em um primeiro momento ele deixa ver que é contrário ao primado do público traduzido na capacidade de regulação/coação, por parte do Estado será igualmente possível deduzir que sua filosofia dista de desestimular o surgimento de quaisquer estruturas reguladoras do Estado. Bobbio afirma que o verdadeiro protagonista do saber político não é mais o Estado e sim o indivíduo (Bobbio, 2001a). Nesse momento podemos concluir que o socialismo, tanto o real como o teórico, o concebido e imaginário como o praticado são objetos de repúdio por sua parte. Assim, concluía contrariamente aqueles que se debatiam pela fidelidade ao pressupostos marxistas, distanciando-se da análise dos efeitos e das perspectivas que a aplicação de tal teoria surtia sobre o momento presente.


1 A sobreposição do valor liberdade sobre a igualdade é admitida até mesmo por Ruiz-Miguel (cf Ruiz-Miguel, 1994, p. 124).

2 Bobbio traz à tona este conceito em diversos momentos. Em um deles destaca a "apatia política" que chega a envolver metade daqueles que têm direito ao voto, o que possibilitaria caracterizá-las como "desinteressadas". A este respeito ver Bobbio, (2000, p. 45). Em outro trecho detalha melhor o que seja sua concepção de apatia política explicando que ela não é precisamente um sintoma de crise de um sistema democrática. Na realidade, por contraditório que possa parecer, ela traduz um sinal de perfeita saúde, demonstrando que seus atores apenas se revelam indiferentes perante o processo político que se desenvolve. Trata-se, diz, de uma "benévola indiferença" (Bobbio, 2000, p. 82). O mesmo conceito de apatia como forma de intervenção política volta a tratar em outro trecho de sua obra. A este respeito ver Bobbio, (2000, p. 156).

3 No mesmo sentido ver Bobbio, (2001a. pp. 386-387).

4 Sobre a diversidade de significados e, inclusive, o antagonismo de muitas delas a um valor positivo para a democracia, Bobbio mostra o argumento que durante muito tempo vigorou: "Durante séculos, de Platão a Hegel, a democracia foi condenada como forma de governo má em si mesma, por ser o governo do povo e o povo, degradado a massa, a multidão, a plebe, não estar em condições de governar: o rebanho precisa do pastor, a chusma do timoneiro [...]" (Bobbio, 2000, p. 114). Ele reforça seu ponto de vista em outra obra ao afirmar que a "democracia pode ser considerada [.] com sinal positivo ou negativo, isto é, como uma forma boa e, portanto, a ser louvada e recomendada, ou como forma má, e portanto a ser reprovada e desaconselhada" (Bobbio, 1987, p. 139). Um desses argumentos históricos contrários a democracia é o de que elas se apresentavam como regimes turbulentos, referência esta que, desde logo, dizia respeito à democracia direta.

5 Bobbio ressalta como o período do pós-guerra é que presencia o emergir dos direitos sociais. Poderíamos concluir que isto se deveu em boa parte à necessidade de que em uma sociedade praticamente devastada pela barbárie fosse demandada uma ação positiva e forte por parte do Estado. Nesse contexto torna-se compreensível o discurso de Roosevelt sobre o desafio de libertar os homens das necessidades: "Para que o homem se liberte da necessidade, é preciso uma intervenção do Estado para proteger o trabalho, dar trabalho a quem não tem, prover as aposentadorias aos idosos, as pensões por invalidez [.] desenvolver a possibilidade de obter tratamentos médicos adequados [...] Não se trata de almejar uma distante idade do ouro. É uma base específica para um tipo de mundo que podemos alcançar na nossa época e na nossa geração". (apud Bobbio, 2001a p. 506).

6 Bobbio busca detalhar ainda mais seu conceito de democracia ao expor amplo quadro do que seriam os seus componentes: "a) todos os cidadãos que tenham atingido a maioridade, sem distinção de raça, religião, condições econômicas, sexo, etc., devem gozar dos direitos políticos, isto é, do direito de exprimir com o voto a própria opinião e/ou eleger quem a exprima por ele; b) o voto de todos os cidadãos deve ter peso idêntico, isto é, deve valer por um; c) todos os cidadãos que gozam dos direitos políticos devem ser livres de votar segundo a própria opinião, formando o mais livremente possível, isto é, em uma livre concorrência entre grupos políticos organizados, que competem entre si para reunir reivindicações e transformá-las em deliberações coletivas; d) devem ser livres ainda no sentido em que devem ser colocados em condições de terem reais alternativas, isto é, de escolher entre soluções diversas; e) para as deliberações coletivas como para as eleições dos representantes deve valer o princípio da maioria numérica, ainda que se possa estabelecer diversas formas de maioria (relativa, absoluta, qualificada), em determinadas circunstâncias previamente estabelecidas; f) nenhuma decisão tomada pela maioria deve limitar os direitos da minoria, em modo particular o direito de tornar-se, em condições de igualdade, maioria" (Bobbio, 1983. p. 56). À parte este minucioso detalhamento, em sua abordagem da questão da liberdade e sua relação com as minorias, Bobbio parece seguir a clássica argumentação milliana. Aliás, Bobbio conclama os leitores-cidadãos a "participem ativamente da vida pública". (Bobbio, 2001b, p. 109).

7 Logo adiante Bobbio faz referência a que o Estado fez-se res publica, e nessa medida ele torna-se portador de interesse coletivo, partícipe do Estado e, assim, cidadão (cf. Bobbio, 1983, p. 86). Corolário disto, então, é que a participação política é fundamental.

8 Em algum momento ao destacar a importância desse elemento Bobbio chega mesma a admitir que o costume tem mais importância do que as instituições (Bobbio, 2001b, p. 140).

9 É muito importante para bem compreender a posição de Bobbio frente ao Estado liberal e ao Estado democrático, bem como ao que estes conceitos centrais representam em seu pensamento, o conceito de interdependência que ele estabelece entre ambos. Bobbio afirma que ambos andaram de mãos dadas, sendo que a prova histórica disso está no fato de que "Estado liberal e Estado democrático, quando caem, caem juntos". (Bobbio, 2000, p. 33).

10 É interessante destacar como Bobbio reprovava a geração de seus pais pelo fato de terem sido pouco operantes na defesa das instituições contra o avanço do fascismo. Assim, dizia ele, "reprovávamos o fato de não terem defendido o direito do cidadão de participar como sujeito da vida pública e de se terem reduzido pouco a pouco [...] a uma multidão aclamante" (Bobbio, 2001b, pp. 107-108). Indubitavelmente, neste ponto a referência a Carl Schmitt é clara.

11 Bobbio arremata o tema afirmando que condena "o mal do absenteísmo, da indiferença diante das grandes questões públicas" (Bobbio, 2001b, p. 110). Aqui ficam patenteadas as idas e vindas a que o pensamento de Bobbio esteve sujeito e que não apóiam a ideia de que encontremos nele um filósofo cuja filosofia seja passível de reputar-se como de linha contínua e de raras mudanças. Isto sim, esteve apoiado em alguns eixos, os quais, estes sim, permaneceram intocados ao longo de sua vida e obra como, por exemplo, o da democracia.

12 Em realidade, é sabido com que força contam aqueles que se postam na vida pública de forma anti-propositiva, ou seja, a partir de discursos negadores de projetos construtivistas. Estes discursos costumam dispor de ampla base porque se valem da demagogia e do populismo, pelo menos, para articular-se publicamente, mesmo que na órbita privada cambiem integralmente. Por outro lado, o discurso político propositivo necessita estabelecer as bases com o real, e nessa medida, com o factível, sob pena de arcar com o ônus sócio-político do proposto mas não realizado.

13 A este respeito ver Bobbio, (1991, p. 147).

14 Não pretendo avançar em demasia na abordagem do assunto, mas creio que aqui reside a grande importância de que determinemos com toda precisão possível as leis eleitorais e todos os aspectos que envolvem a participação do cidadão assim mesmo como a intervenção dos atores e das instituições políticas nesse processo.

15 O mesmo conceito de democracia real oposta ao de democracia ideal aparece uma vez mais em Bobbio, (2000, p. 33).

16 Estas considerações abrem espaço ao questionamento proposto por Ruiz-Miguel sobre quais foram os fins que Bobbio teria atribuído à história. O autor responde que seriam basicamente três, quais sejam: a) liberdade; b) igualdade; c) segurança (cf Ruiz-Miguel, 1994, p. 122). Estes fins encontrados por Ruiz-Miguel são plenamente congruentes com os valores da sociedade aberta que podem ser apreciados ao longo da obra de Bobbio e voltam a encontrar-se à medida em que o italiano deixe aberta a história a melhor integração desses valores que, como disse em algum momento, não são plenamente realizáveis senão em aberto confronto e de modo excludente com os demais. Em outro momento, propondo-se a realizar uma classificação da filosofia bobbiana, Ruiz-Miguel não deixa de enquadrar a filosofia da história do turinês como "básicamente liberal" (Ruiz-Miguel, 1994, p. 130). Nesta idéia de futuro aberto Ruiz-Miguel observa em Bobbio a existência de razões para assumir a presença de uma concepção progressiva da história, em que pese admita a possibilidade dos retrocessos (Op. cit., p. 135).

17 Não obstante esta perspectiva, intérpretes como Vigo admite a hipótese de uma teleologia ou axiologia de caráter material ou substancial tanto quanto uma outra meramente formal. Ao respeito ver Vigo, (1991, p. 138).

18 É interessante sublinhar que em outro de seus artigos Bobbio se refere a igualdade formal e a igualdade substancial como elementos prováveis em um regime democrático. Desde logo, o que se pode observar é menos uma confusão do que uma desuniformização conceitual, posto que ambos terminam por possuir o mesmo significado. Onde ele diz democracia ou igualdade formal, então, quer dizer o mesmo, assim como quando diz democracia ou igualdade substancial. Sobre o tema ver Bobbio, (1987, p. 157-158; 1990b, p. 209).

19 É interessante a lembrança de Lafer de que no período revolucionário de 1968 Bobbio se surpreendera, desgostosamente, com o movimento. Isto se deveu a que ele já tinha dada por consolidada a vitória da social-democracia liberal no plano político-ideológico na Europa do pós-guerra (cf. Lafer, 1998, p. 101).

20 O que se quer ressaltar aqui é a oposição entre teoria e prática no sentido em que a segunda compreenderia aqui as instituições do Estado em si mesmas, tais como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, as polícias, etc., em sua atuação efetiva, embora nem sempre eficaz.

21 Sobre esta relação entre governo e regras é interessante assinalar que Bobbio sublinha que não basta o "governo respeitar as regras do jogo para ser considerado um bom governo" (Bobbio, 2000, p. 78). Será precisamente o respeito às regras quem irá traduzir a legitimidade do sistema político em questão.

22 O fato de que as normas jurídicas sejam habitualmente respeitadas não quer dizer que as regras em si mesmas não possam sofrer alterações. Esta, sustenta Bobbio, é uma verdade com a qual "um bom democrata não pode deixar de estar de acordo" (Bobbio, 2000, p. 79). Exemplo acabado disto é que até mesmo as normas constitucionais dos países avançados não deixam de prever formas de alterar seu conteúdo, técnica da qual não foge a Constituição brasileira vigente.

23 Dessa forma, paradoxalmente, o turinês inclina-se por uma democracia formal, algo contra o qual ele tinha se insurgido, defendendo o valor da democracia real ou substancial perante ela. Não obstante, agora ele surge argumentando que "inclinei-me pouco a pouco a reconhecer a essência da democracia no conjunto das regras processuais que permitem a solução dos conflitos sociais sem que seja necessário recorrer ao uso da violência recíproca" (Bobbio, 2001b, p. 130). Nesse mesmo sentido ver Bobbio, (2000, p. 51). Aqui ele destaca o papel mediador da convivência exercido pelas instituições democráticas. Aqui seria possível detectar, então, uma aporia no pensamento do turinês. Sendo necessário solucionar a oposição entre o conceito de democracia formal e substancial que parece defender em distintos momentos de sua obra, nos inclinaríamos pela admissão da convivência pacífica entre a convicção bobbiana de uma democracia formal e de uma real ou substancial. É apenas nela onde o opositor deixa de ser um inimigo e passa a ser tão somente um concidadão divergente.

24 Este conceito de visibilidade do poder é um tema recorrente na filosofia bobbiana ao qual o autor liga a democracia. A este respeito ver Bobbio, (2001a. p. 387).

25 É mister reconhecer que, não obstante o avançado grau de democracia de um sistema, que ele necessita, até mesmo com vistas a manter-se, uma certa área de reserva onde as decisões necessariamente demandarão segredo. É necessário não confundir essa área de decisões que devem manter-se sob segredo daqueles outros tipos de sistemas políticos onde o segredo das decisões e das ações políticas é sua própria essência. Por outro lado, uma boa avaliação sobre quais as áreas devem manter-se sobre o manto do segredo de Estado é muito sensível e que não é nosso propósito abordar aqui, mas sim tão somente sublinhar sua existência mesmo em um sistema como o de Bobbio. Sobre o segredo como essência do poder ver Bobbio, (2000, p. 205).

26 Bobbio define criptogoverno como "o conjunto das ações realizadas por forças políticas subversivas que agem na sombra em articulação com os serviços secretos, ou com uma parte deles, ou pelo menos por eles não obstaculizadas" (Bobbio, 2000, p. 118). Mais ainda, para ele criptogoverno significa aquele que "age na mais profunda obscuridade" (Bobbio, 1990b, p. 209). É interessante que uma leitura holística da obra de Bobbio possa nos conduzir a uma interepretação kantiana deste trecho, principalmente na crítica que o filósofo de KOnigsberg realiza sobre o uso de quaisquer meios moralmente reprováveis para bater o inimigo, até mesmo na guerra. Desde logo, Bobbio refere-se a outro tipo de embate, estritamente político, mas mesmo assim prega pela visibilidade e pela limpeza na disputa pelo poder (cf Kant, 1990, p. 219). Acerca do fenômeno do poder ver Bobbio, (1990b, p. 204-207).

27 Bobbio desvincula as crises políticas, que devem ser sempre entendidas como institucionais, de sua origem soberana, que nunca entra em crise. Assim, diz ele, o "subgoverno não entra nunca em crise. Pelo contrário, as crises do governo tornam-no cada vez mais resistentes" (Bobbio, 1990b, p. 206). Talvez para Bobbio o governo oficial representado pelas instituições políticas funcionem para o subgoverno como as bactérias, que sobrevivem aos ataques de poderosos antibióticos e, logo, se tornam elas também perenemente resistentes a eles. Dessa forma, as crises políticas necessitariam intensidade cada vez mais alta para conseguir algum tipo de perverso efeito sobre a sociedade onde esteja sendo exercido o subgoverno que é, enfim, "uma estrutura de poder estável, permanente". (Ib).

28 Isto é o que se pode depreender, por exemplo, de um dos elementos da tríade jeffersoniana, na qual o último propõe o direito à felicidade.

29 Idéia semelhante a esta ele voltaria a manifestar em outro de seus artigos (cf. Bobbio, 2001a. p. 496). Em outro momento Bobbio faz referência às teorias teleoló-gicas as quais, segundo ele, tem na justiça, no bem comum e na paz os fins do Estado (cf. Bobbio, 1990a, p. 328).

30 Em outro momento destaca a ligação entre a democracia entendida predominantemente como procedimento e a postura ativa dos cidadãos (Op. cit., 14, p. 51). Nesse mesmo sentido acrescenta Martino que as regras do jogo democrático não podem mesmo estabelecer os conteúdos que devem ser alvo das decisões coletivas, pois fazê-lo seria violar os princípios básicos do próprio sistema democrático, pois não haveria nada mais a decidir, mas tão somente a aplicar (cf. Martino; In: Bulygin, Farrell, Nino, Rabossi, 1983, p. 311). Já o próprio Bobbio em entrevista concedida sustentava a mesma coisa: "Ninguna de estas reglas dice qué cosa debe uno decidir, cada una establece cómo se decide... Saber de antemano cuál es el criterio sobre la base del cual se determina quién gana y quién pierde permite que el conflicto sea resoluble pacíficamente. Fuera del uso de la regla de la mayoría, no existe outro recurso que la fuerza... La diferencia se establece entre 'gana el más fuerte' y 'gana quien obtiene la mayoría'". (Bobbio; apud Martino; In: Bulygin, Farrell, Nino, Rabossi, 1983, p. 311).

31 Nesse mesmo sentido ver Bobbio, (2001a, p. 427). Nesse artigo Bobbio define quais são os "universaisprocessuais" da democracia: 1) todos os cidadãos que tenham alcançado a maioridade etária sem distinção de raça, religião, condição econômica, sexo, devem gozar de direitos políticos, isto é, cada um deles deve gozar do direito de expressar sua própria opinião ou de escolher quem a expresse por ele; 2) o voto de todos os cidadãos deve ter igual peso; 3) todos aqueles que gozam dos direitos políticos devem ser livres para poder votar segundo sua própria opinião formada, ao máximo possível, livremente, isto é, em uma livre disputa entre grupos políticos organizados em concorrência entre si; 4) devem ser livres também no sentido de que devem ser colocados em condições de escolher entre diferentes soluções, isto é, entre partidos que tenham programas distintos e alternativos; 5) seja para as eleições, seja para as decisões coletivas, deve valer a regra da maioria numérica, no sentido de que será considerado eleito o candidato ou será considerada válida a decisão que obtiver o maior número de votos; 6) nenhuma decisão tomada por maioria deve limitar os direitos da minoria, particularmente o direito de se tornar por sua vez maioria em igualdade de condições (cf. Bobbio, 2001a, p. 427)

32 Bobbio chama a atenção para o fato de que a tolerância é, quiçá, o único valor partilhável em sociedades multiculturais como as nossas, em que pese esteja longe de ser efetivamente partilhado e exija, então, ser reconquistado a cada dia (cf. Bobbio, 2001a, p. 673).

33 No mesmo sentido ver Bobbio, (2000, p. 185). Em outros artigos Bobbio volta a esta temática. Em um deles sublinha a importância da democracia como introdu-tora da disputa partidária e da discussão política como meios de aceder ao poder em substituição às lutas encarniçadas e sangrentas pelo poder (cf. Bobbio, 1990b, p. 131). Em um outro artigo Bobbio volta a mencionar a sucessão pacífica no poder como um dos grandes trunfos da democracia (cf. Bobbio, (2001b, p. 135). Em outro momento o jusfilósofo volta a mesma argumentação, defendendo a possibilidade de entender a democracia como a substituição do uso de técnicas violentas pelo uso de técnicas não-violentas, tais como o voto, o debate, a greve, a manifestação e outras. A este respeito ver Bobbio, (1990b, p. 154). Em outra obra volta a repetir que "a democracia como forma de gobierno caracterizada por la existência y el respecto de reglas que permiten solucionar los lconflictos sin que sea necesario recurrir a la violência [...]" (Bobbio, 1993e, p. 287). Esta parece ser uma concepção cuja elaboração sofreu, pelo menos, grande influência de Ricardo Bauer, um dos que, como diz Bobbio, "nos precederam", e que "nos ajudaram a sair da selva obscura em que o fascismo nos tinha lançado" (Bobbio, 1990b, p. 231). Sobre este tema ver Bobbio, (1982, p. 17-20). Salienta Ruiz-Miguel uma das frases prediletas de Bobbio de que as democracias justamente se caracterizam pelo princípio de que preferem contar cabeças (e fazê-las contar) do que cortá-las (cf. Ruiz-Miguel, 1994, p. 126). Em outro momento, quando aborda o problema dos direitos humanos, Bobbio volta a referir-se ao valor da democracia como processo de solução de conflitos de forma pacífica (cf. Bobbio, (1993c, p. 14).

34 Quanto a caracterização da democracia como procedimento, entre outros, ver Bobbio, (2000, p. 77-78).

35 Bobbio reafirma esta idéia quando busca reunir argumentos para justificar o por que a democracia é desejável. Ali diz ele que o que muda no decorrer dos séculos não é tanto o significado do conceito de democracia como o julgamento de valores que ele expressa (cf Bobbio, 1983, p. 83). Este julgamento incluiu durante muito tempo não apenas o rechaço à democracia como também sua valoração negativa, desde a Antigüidade do pensamento ocidental, desde seus pais gregos, até os ícones do pensamento revolucionário. Ao fim e ao cabo, elenca pelo menos três boas justificativas para preferir o método democrático, o que é feito a partir de sua abordagem ética, política e utilitarista (cf. Bobbio, 1983, p. 84). A primeira perspectiva, ética, é aquela que pode ser identificada pelo fato de que cada um obedece as leis que a si mesmo se concedeu. Já a segunda perspectiva, política, se diria que a razão pela preferência pela democracia se deve ao fato de ser ela a principal arma contra o abuso de poder. A terceira perspectiva, utilitária, sustenta que a democracia é preferível porque se crê serem os indivíduos os melhores intérpretes de seus próprios interesses (cf. Bobbio, 1983, p. 84-85). Ainda assim ver Bobbio, (1993d, p. 74).

36 Em outro artigo diz Bobbio de modo taxativo que "dá vontade de lhes dizer na cara [...] desejavam vocês o socialismo e ao mesmo tempo a liberdade?" (Bobbio, 1990b, p. 90). Nesse mesmo artigo volta a advertir que a conjugação de socialismo e liberdade é que é o problema, aliás, não resolvido, pois o único socialismo que até hoje a humanidade conheceu foi incompatível com a liberdade (Ib.). Em outro artigo, ao expressar sua descrença quanto as possibilidades do socialismo, Bobbio fez referência a que o "socialismo democrático" era, todavia, "um desafio". (Bobbio, 1990b, p. 149).

37 Na hipótese de que tenha verdadeiramente sido um erro, adverte Bobbio de que, efetivamente, não deixou de ser previsto. Ao contrário, que a "transformação das relações de propriedade sem uma adequada reforma política [...] levariam ao despotismo do Estado, ao poder descontrolado de uma burocracia irresponsável, era uma tese já prevista [...]". (Bobbio, 1990b, p. 90).

38 Por utilizar referência bobbiana, poderíamos dizer que desde o ponto de vista histórico seria uma estranha estratégia esta a de tomar a igualitarização do direito de propriedade para alcançar o estágio ideal de sociedade, posto que o direito de propriedade desempenhou através dos tempos a tarefa de garantir a esfera privada dos indivíduos contra a usurpação dos governos tiranos (cf. Bobbio, 1991, p. 141).

39 Mais do que este realismo, Ruiz-Miguel chega a identificar em Bobbio um "inmisericorde realismo político" aliado ainda ao seu aguçado sentido crítico (cf Ruiz-Miguel, 1983. p. 15).

40 Neste ponto Bobbio é especialmente claro. Ver trecho deste ensaio onde abordo a questão da participação política como um dos eixos centrais de sua filosofia política. Ver seção 2, onde é abordado o funcionamento do conceito de democracia na obra de Bobbio.


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